Atualização do Boleto Bancário (2ª via)

Detalhes sobre atualizar o vencimento do boleto em atraso/vencido e reativação do serviço suspenso.

Gustavo Luppi

Última atualização há 10 meses

Desde novembro de 2018, todos os boletos são registrados, facilitando o processo de pagamento. Isso significa que, se você tiver um boleto gerado que esteja vencido, mas dentro do prazo de 30 dias, poderá pagá-lo normalmente, sem a necessidade de solicitar uma segunda via.


Portanto, se você estiver tentando atualizar o vencimento de um boleto já vencido, fique tranquilo: não é necessário realizar esse procedimento. O sistema bancário se encarregará automaticamente da atualização dos dados, incluindo juros e multas, se aplicável.


Caso precise de uma segunda via da sua fatura, é simples: acesse o link Central do Cliente - Emissão de Segunda Via e informe o seu e-mail de cadastro.


Além disso, se seus serviços estiverem suspensos, você tem a opção de prorrogar o vencimento de seu boleto, reativando seus serviços por 48 horas, em um procedimento confiável e seguro. Para isso, utilize o link Central do Cliente - Prorrogação de Vencimento


Em caso de dúvidas ou problemas, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos sempre à disposição para ajudá-lo.

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